Superior Tribunal de Justiça reitera decisão favorável ao Sinduscon/Blumenau

STJ confirma que os materiais podem ser deduzidos do cálculo do ISS nos serviços de construção no município

BLUMENAU (SC) – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reiterou a decisão que mandou excluir os materiais de construção do cálculo do Imposto sobre Serviços (ISS) na cidade. A Prefeitura de Blumenau havia ingressado com novo recurso após a decisão tomada pelo STJ. Agora, o Município terá até a primeira semana de abril para recorrer da decisão no Supremo Tribunal Federal (STF).
              Para o advogado do Sinduscon, Gian Carlo Possan, mesmo que a Prefeitura entre com o recurso, a decisão será favorável à entidade. “Estamos confiantes que, pelas decisões anteriores, o Sinduscon ganhará a causa. Considerando que a mudança de decisão no STJ se deu em razão do entendimento propagado pelo STF, concluímos que, ainda que interponha recurso, a municipalidade não terá êxito”, destaca Possan.
             Ainda segundo o advogado, cabe aos associados do Sinduscon de Blumenau aguardar o trânsito em julgado da decisão do STJ. “Após, os associados, e somente estes, deixarão de suportar a tributação a maior e poderão restituir os valores recolhidos indevidamente" ressalta. Esse procedimento deve ser realizado através da entidade.

Entenda o caso
            O Sindicato da Indústria da Construção de Blumenau (Sinduscon) ingressou em 2007 com um Mandado de Segurança Coletivo contra a determinação da Prefeitura para que os materiais fossem incluídos no cálculo do ISS. Em primeira instância, a ação foi considerada improcedente, dando-se razão ao município. A entidade recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina que manteve a sentença favorável ao município.
           O Sinduscon, então, entrou com um Recurso Especial junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, para que o tema fosse novamente apreciado. Neste meio tempo, o Supremo Tribunal Federal (STF) analisou a questão e deu razão às construtoras.
           O STJ, diante da decisão do STF, modificou a sua jurisprudência e passou a entender que os materiais devem ser excluídos da base de cálculo do ISS. Desta maneira, deu ganho de causa à entidade, autorizando os seus associados a excluírem os materiais do cálculo do ISS.

Mais informações:
Jornalista Tatiana Girardi – (47) 3322-0545 / (47) 9994-3200

Sinduscon/Seconci
www.sindusconbnu.org.br
Rua Gustavo Salinger, 702
Itoupava Seca – Blumenau (SC)
Telefone: (47) 3339-9000

Oficina das palavras Assessoria de Imprensa, Blumenau/Itajaí, SC

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