A LZT Sistemas já disponibilizou atualização de software para os clientes atenderem à legislação
BLUMENAU (SC) – Entra em vigor em 10 de junho a legislação que obriga os comércios de todo o Brasil a fornecerem documentos fiscais que detalhem os impostos embutidos nos produtos. A lei 12.741 foi aprovada no ano passado para garantir mais transparência nas transações, permitindo ao consumidor saber o valor das taxas inseridas em um serviço, como acontece em outros países. A LZT Sistemas se antecipou a obrigatoriedade da regra e adequou seu software para garantir o cumprimento da legislação para diversos comércios. A nova lei vale para todos os estabelecimentos que emitem documentos fiscais: nota fiscal, cupom fiscal ou nota fiscal eletrônica (NF-E). Quem não se adequar poderá pagar multa e ser penalizado de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
Antes mesmo da cobrança da legislação, a equipe da LZT Sistemas já atualizou o programa Autosystem que auxilia na administração de postos de combustíveis, lojas de conveniência. “A LZT se preocupa muito com as questões referentes a legislação para que as mesmas sejam aplicadas ao sistema dentro dos prazos disponibilizados pelo governo, evitando assim qualquer problema com fiscalizações dos nossos clientes”, afirma o Gerente de Consultoria Técnica, Laertes José Hagemeyer Júnior.
Os proprietários de postos de combustíveis que contam com o AutoSystem só precisam fazer uma simples atualização no sistema, que ainda está de acordo com o Software de Automação Comercial, conhecido também como Programa Aplicativo Fiscal (PAF). O PAF, aliado ao Emissor de Cupom Fiscal (ECF), faz com que empresas que emitem cupons fiscais armazenem dados de transações através de softwares que possam ser coletados pela secretaria de fazenda, garantindo mais transparência no processo. “Quando o convênio foi publicado, a LZT já estava com a versão pronta aos seus clientes. Esta é uma prática da empresa, sempre se colocando a frente, desenvolvendo as alterações necessárias para atender as obrigações legais do ramo de atividades (postos de combustíveis, conveniências e restaurantes)”, afirma Júnior.
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