TJSC libera R$ 18 milhões e destrava pagamento a trabalhadores da Teka em SC e SP. Decisão do Desembargador Robson Luz Varella autoriza a transferência imediata dos recursos à Justiça do Trabalho e coloca em execução um dos mais amplos acordos trabalhistas coletivos já estruturados em uma recuperação judicial no Brasil
A Teka celebra mais uma conquista decisiva para trabalhadores que atuaram em suas operações nos estados de Santa Catarina e de São Paulo. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) autorizou a liberação de aproximadamente R$ 18 milhões para dar início efetivo aos pagamentos previstos no acordo trabalhista coletivo homologado pela Justiça do Trabalho em novembro de 2025, modelo pioneiro construído pela atual gestão da Companhia em cooperação com os Tribunais Regionais do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) e da 15ª Região (TRT-15/Campinas).
A decisão, proferida em 12 de agosto pelo Desembargador Robson Luz Varella no Agravo de Instrumento nº 5058401-53.2026, encerra meses de bloqueios processuais e permite que os recursos, já depositados nos autos da Recuperação Judicial, sejam imediatamente transferidos para a Justiça do Trabalho. Com isso, se inicia um cronograma de pagamentos aguardado há anos pelos trabalhadores e ex-trabalhadores.
O acordo beneficia trabalhadores titulares de créditos extraconcursais, que participaram, em diferentes momentos, das operações da Teka em Santa Catarina e São Paulo. Muitos deles, já foram reintegrados ao quadro ativo da Companhia. Sob o novo modelo, os pagamentos passam a seguir um regime centralizado, transparente e isonômico, com fiscalização direta dos Tribunais do Trabalho, solução inédita no âmbito das recuperações judiciais brasileiras.
“Esta é uma conquista histórica para os trabalhadores da Teka e representa a concretização do compromisso da Companhia com as pessoas que ajudaram a construir esta empresa centenária. Trabalhamos intensamente, ao lado das autoridades judiciais, para alcançar essa solução”, afirma Rogério Marques, Diretor-Presidente da Teka.
Uma solução construída pela própria Companhia
Diferentemente do que costuma ocorrer em processos de recuperação, a iniciativa partiu da própria Teka. Sob a atual gestão, eleita em dezembro de 2024 e empossada em junho de 2025, a empresa estruturou, em conjunto com a Secretaria de Execução e Precatórios do TRT12, o Termo de Acordo para Execução Coletiva dos Créditos Trabalhistas, homologado em 7 de novembro de 2025 pelo Magistrado Dr. Roberto Masami Nakajo. O modelo estabelece regime jurídico específico para a quitação integral dos créditos, combinando ativos financeiros e imobiliários com ancoragem nos mais modernos institutos de cooperação judiciária.
O caminho até esta liberação não foi simples. Após a homologação, o acordo enfrentou resistências pontuais que atrasaram sua execução, mas, com a solidez técnica da estrutura montada pela empresa e o reconhecimento pelo TJSC, os entraves foram integralmente superados. Em 9 de junho de 2026, o Tribunal restabeleceu integralmente a Recuperação Judicial da TEKA no julgamento do Agravo de Instrumento nº 5019344-62.2025, decisão hoje transitada em julgado. Dois meses depois, deu o passo final: autorizou a liberação dos recursos, reconhecendo expressamente que se trata de verba vinculada exclusivamente ao acordo trabalhista e alheia a qualquer preferência entre credores concursais.
Um marco para a reestruturação e para as comunidades onde a Teka atua
Para a Teka, a decisão representa muito mais do que a liberação de um valor. É a validação, pelo mais alto tribunal do Estado, do modelo de recuperação estruturado pela nova gestão, que combina resolução dos passivos históricos, continuidade das operações industriais, preservação dos postos de trabalho e reconhecimento dos direitos de todos os trabalhadores que fizeram parte da história desta Companhia nos dois Estados. Com o destravamento anunciado, a empresa aguarda agora a convocação da Assembleia Geral de Credores para a votação e aprovação do novo Plano de Recuperação Judicial, protocolado em dezembro de 2025.
A liberação dos recursos se soma às medidas adotadas pela atual gestão para dar continuidade ao processo de reestruturação da Companhia e avançar na regularização de passivos históricos. Além de viabilizar a execução do acordo trabalhista, a decisão representa um importante passo para atender trabalhadores que permaneceram desassistidos durante anos, permitindo o acesso aos valores que lhes são devidos. A diretoria da empresa segue empenhada na execução do acordo e no avanço das medidas previstas no processo de recuperação, contribuindo para que os pagamentos aos trabalhadores ocorram de forma efetiva e transparente, bem como mantendo seu compromisso com a continuidade das operações, a sustentabilidade do negócio e o diálogo permanente com trabalhadores, credores, fornecedores, clientes e demais públicos envolvidos nesse processo.
“Com um século de história e a marca de uma das mais tradicionais tecelagens do país, a Teka reafirma seu compromisso com seus trabalhadores, credores, fornecedores, clientes e as comunidades em que atua. A decisão do TJSC abre um novo capítulo, o da execução, em que promessas ganham forma de pagamentos e planos ganham forma de resultados”, avalia Marques.
Sobre a Teka
Há 100 anos no mercado, a Teka é uma das principais indústrias têxteis da América Latina. A empresa produz artigos de cama, mesa e banho destinados tanto para o lar quanto para o setor hoteleiro, atendido pela linha profissional Profiline. Reconhecida pela alta qualidade, inovação constante e compromisso com a sustentabilidade, a marca possui estrutura produtiva própria e verticalizada, além de presença consolidada em todo o território nacional. Com mais de dois mil colaboradores, a Teka valoriza o capital humano como parte essencial de sua história e é destaque em iniciativas sustentáveis e premiações ligadas ao setor têxtil e hoteleiro.







