Aumento do ITCMD deve ser aplicado a partir de janeiro de 2017

Um projeto de lei que pretende aumentar a alíquota do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) tramita pelo Senado Federal.

Foto_005-2016 (ITCMD)

Imposto retido a partir de doações ou heranças irá pesar no bolso dos brasileiros

Um projeto de lei que pretende aumentar a alíquota do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) tramita pelo Senado Federal. Se aprovado, a partir de janeiro de 2017, quem receber uma doação ou herança vai sentir no bolso: até 20% do valor total do bem pode ser destinado ao imposto. O possível aumento do ITCMD, que hoje é de até 8%, já preocupa e tem feito que tanto pessoas físicas e jurídicas antecipem as doações para amenizar a fatia do imposto. A assessora jurídica da Magnus  Consultoria, Priscila Nadine da Rosa, explica mais sobre o ITCMD e sua aplicação. Confira a entrevista:
– O que é o ITCMD e em que casos esse imposto é aplicado?
O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um imposto estadual, devido por todas as pessoas físicas ou jurídicas que receberem algum bem ou direito como herança, diferença de partilha ou doação em vida.
– Qual é alíquota média do imposto? Como ela é calculada?
A alíquota é calculada de acordo com o valor do bem/direito que se recebe e o grau de parentesco com o “doador”, podendo variar de 1% a 8%.
– Em que momento da doação/herança é preciso pagar este imposto?
A obrigatoriedade do pagamento do imposto nasce com a transferência do bem, pelo falecimento do possuidor (causa mortis) ou pela doação em vida (ato inter vivos). A partir disso, o imposto deve ser pago em um prazo de 30 dias, contados da data do envio da Declaração DIEF-ITCMD. O imposto pode ser parcelado em até 12 prestações.
– Como o ITCMD incide em caso de inventários?
O ITCMD incidirá sobre o valor de mercado de todos os bens transmitidos na sucessão. Além do ITCMD, nos inventários incidirão as custas processuais (se judicial), os emolumentos dos cartórios e os honorários advocatícios.
– Além do ITCMD existem outros encargos na doação/herança de um bem?
Quando um bem imóvel é recebido por doação ou herança, o herdeiro precisa arcar com os custos de transferência perante o registro de imóveis. Estes valores são tabelados e variam de estado para estado.
– Esse imposto incide sobre qualquer bem? Ou é específico para pessoa jurídica?
O ITCMD incide sobre qualquer bem recebido por doação ou herança, sejam imóveis, veículos, ações/quotas de sociedades, dinheiro, entre outros. Se aplica tanto para pessoas física quanto jurídica.
– No caso da constituição de uma holding. Como proceder? O que ela engloba?
A constituição de uma Holding tem o objetivo de evitar a dilapidação do patrimônio e reduzir também a carga tributária, possibilitando ainda a sucessão hereditária inter vivos, evitando os gatos exorbitantes do processo de inventário. Quando o patrimônio familiar é integralizado em uma holding, pode ocorrer a doação das quotas em favor dos sucessores com reserva de usufruto, o que elimina a necessidade de inventário ou partilha sobre os bens transferidos à empresa.
O primeiro passo para criação de uma holding é procurar uma assessoria que lhe ajudará na escolha do melhor tipo de sociedade empresária e nos demais processos envolvidos.
– Como planejar o processo de doação para que a carga tributária seja mais leve?
As doações podem ser programadas a cada 12 meses, de forma que a base de cálculo atinja alíquotas mais baixas. Por exemplo, de acordo com o ITCMD atual, quando o valor do bem é de até R$ 20 mil, a alíquota é em média 1%.
– De que forma a consultoria societária pode auxiliar nesse processo?
A consultoria auxilia em todos os processos. A metodologia de trabalho da Magnus assessora o cliente no Plano de Sucessão com os sócios fundadores, herdeiros, entre outros. É um trabalho personalizado, que envolve todas as fases do processo, visando a redução de custos, a segurança patrimonial e evita os desgastes que os processos de inventários causam.
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