Empresa deve devolver as diferenças passadas aos consumidores
BLUMENAU (SC) – A Justiça Federal de Blumenau declarou ilegal a cobrança, pela empresa Brasil Telecom (Oi Telefonia Fixa), de tarifas telefônicas de longa distância nas ligações efetuadas entre os municípios de Blumenau, Indaial, Pomerode, Rio dos Cedros e Timbó, a partir de 12 de junho de 2005.
Em virtude da ilegalidade, a mesma empresa, em conjunto com a Anatel, foi condenada a devolver a todos os consumidores que efetuaram ligações entre estes municípios, as diferenças entre os valores cobrados como ligações de longa distância e aqueles que deveriam ter sido cobrados como tarifas locais.
Segundo a decisão, os valores a serem ressarcidos deverão ser acrescidos de correção monetária, segundo o INPC, e juros moratórios. Para a recuperação dos valores, os consumidores deverão ajuizar procedimento específico para execução da decisão.
No Brasil, tramitam diversas ações no mesmo sentido. Elas foram propostas pelo Ministério Público visando a declaração de áreas urbanas contínuas, ou áreas metropolitanas, como passíveis de tarifação local, ou apenas fazendo cumprir as determinações da Anatel nas localidades já definidas como tarifa local.
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