Em Blumenau, LZT Sistemas já adapta software para empresas
BLUMENAU (SC) – Na próxima segunda-feira (1/7) entra em vigor em todo o Brasil a Portaria Cat nº 15/2013 e passará a ser exigida a manifestação de destinatário da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). O empresário deve se manifestar sobre a participação, confirmando ou não as informações oferecidas pelo fornecedor do documento fiscal. A medida é tomada para evitar a sonegação fiscal e a concorrência desleal. A LZT Sistemas, empresa catarinense especializada no segmento de Postos de Combustíveis, já adequou seu software para o uso dos clientes.
A medida vale para postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas – TRR (venda a granel). A LZT Sistemas, de Blumenau, vem adequando o programa AutoSystem desde março, para garantir que os proprietários dos estabelecimentos possam acompanhar o recebimento de todas as notas fiscais por sua empresa de forma automática.
A empresa também investiu em treinamento para os representantes para assegurar que todos os clientes saibam operar a nova versão. “Implementamos uma nova funcionalidade ao AutoSystem, o responsável pelo posto de combustível precisará apenas atualizar o sistema para atender a nova obrigação fiscal”, cita a coordenadora de projetos, Cleidi Dayane Soberansky.
Com a medida, o comerciante de combustível passa a ter mais segurança e controle dos documentos fiscais, garantido a idoneidade do processo e identificando o uso indevido de seus dados, como o CNPJ e inscrição estadual. A partir do novo registro, o Fisco pode obter a informação correta sobre a circulação e quantidade de mercadoria comercializada. Soberansky explica que a empresa que não cumprir a portaria está sujeita a multa correspondente a 5% do valor da operação.
A alteração da NF-e com a ‘manifestação do destinatário’ já é exigida para os distribuidores de combustíveis desde 1º de março deste ano.
Como funciona a manifestação do destinatário
1- O destinatário pode obter, através da internet, o arquivo de registro da NF-e que foi produzido pelo fornecedor;
2- Online, o comerciante pode confirmar que a NF-e está com as informações corretas e aceitar a operação;
3- Caso a operação entre fornecedor e comerciante não seja realizada, o destinatário pode fazer o registro do fato na busca do cancelamento da ação;
4- O comerciante pode ter ciência de operações realizadas indevidamente com sua inscrição estadual e informar o desconhecimento da operação para os órgãos de fiscalização;
5- O destinatário pode alterar diversas ações anteriores de acordo com a realização das transições comerciais.
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