Especialista revela o que pode ou não nas campanhas pela internet

IBIRAMA (SC) – O período de campanha eleitoral tem início nessa sexta-feira (6/7) de acordo com a Lei nº 9.504. Uma das ferramentas usadas por partidos e candidatos será a internet. Cada vez mais portátil e ágil ela é local para discussão, opinião e relacionamento pessoal, profissional e agora também político. Mas para ela também existem regras. O empresário Leonardo Sommariva, proprietário da Merkadia Internet, é quem conta o que pode ou não ser feito pela web durante a campanha eleitoral. Ele é especialista no assunto e criou o “Site de Candidato”. Com pacotes completos de campanha para um candidato na internet, o sistema auxilia na gestão de campanhas políticas. A idéia já ultrapassou as fronteiras de Santa Catarina e foi usada nas regiões sudeste, norte e nordeste do Brasil.

– Desde quando se faz campanha na internet?
Leonardo Sommariva –
Desde 2010, quando ocorreram as campanhas para presidente, senador, governador, deputado federal e estadual vemos uma flexibilização da Justiça Eleitoral quanto as propagandas pela internet. A última campanha para prefeito e vereador que foi em 2008 era totalmente engessada e limitada o uso dos sites e até mídias sociais. Esta é a primeira eleição municipal no qual os candidatos terão mais liberdade na divulgação de suas propostas.

– Quais são as principais regras para uma campanha pela internet?
Leonardo –
A campanha poderá ser feita no site do candidato ou dos partidos no qual o endereço deve ser comunicado à Justiça Eleitoral. É permitido o envio de e-mail para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, ou seja, o eleitor precisa ter autorizado a receber. A campanha poderá ainda ser realizada por meio de blogs ou nas redes sociais.

– O que não é considerado correto?
Leonardo –
Qualquer tipo de propaganda eleitoral paga é proibida. Isso não quer dizer que tudo que é gratuito é permitido. Mesmo que gratuitamente não pode ocorrer veiculação de propagandas eleitorais em sites governamentais e de pessoas jurídicas. E o envio de emails para eleitores também tem restrições. Sabemos que a contratação de um banco de emails pode atingir maior número de pessoas, mas esta atividade também não é permitida. É preciso pedir autorização das pessoas, por meio de um cadastro, para enviar emails.

– O que é e como funciona o “Site de Candidato”?
Leonardo –
Com o Site de Candidato oferecemos soluções que realmente tragam profissionalismo, competência, criatividade e inteligência para a campanha dos políticos. Um dos diferenciais do sistema de gestão de campanhas é automatizar os processos do dia a dia dos comitês. É possível,através do módulo de geoprocessamento, organizar e mostrar através de um mapa,ações como visitas e panfletagens, por exemplo. A Merkadia Internet participa de campanhas políticas pela internet desde 2000. Em 2010 lançamos o produto “Site de Candidato” que atendeu mais de 80 campanhas.

Informações para a imprensa – Oficina das palavras
Camile Magalhães – jornalismo@grupoodp.com.br– (47) 3322-0545 / (47) 9994-3200.

Merkadia Internet
www.merkadia.com.br
www.sitedecandidato.com.br
Telefone: (47) 4102-0906

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